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O que devo fazer se estiver fora do meu domicílio eleitoral no dia da eleição?

Você pode justificar sua ausência no prazo de até 30 dias após a eleição, ou seja, do dia 21/11/2024 até o dia 20/12/2024. A justificativa pode ser enviada por meio do link de acesso disponível no portal da OAB https://eleicoes2024.oab-ba.org.br

Estou inadimplente. Posso votar?

Não, advogados inadimplentes não poderão votar, conforme o item 2 do edital disponibilizado no dia 03/10/2024. No entanto, se você parcelar seus débitos e estiver adimplente com todas as parcelas vencidas até o dia 18 de outubro de 2024, às 18h, você poderá votar nas eleições. Certifique-se de regularizar sua situação dentro desse prazo para garantir seu direito ao voto.

Posso votar se renegociar meus débitos?

Sim, a renegociação é permitida para débitos de exercícios anteriores. No entanto, você precisa estar com todas as parcelas do exercício corrente em dia para poder votar.

Advogados licenciados, suspensos ou inadimplentes podem votar?

Não, advogados licenciados, suspensos ou inadimplentes não podem votar.

Até quando é possível registrar uma chapa?

O registro de chapas pode ser feito, preferencialmente on-line ou na sede da seccional ou da subseção para qual deseje concorrer, do dia 07 de outubro de 2024 até o dia 20 de outubro de 2024, das 8h às 18h. Nos dias 19 e 20 de outubro de 2024, o protocolo estará aberto exclusivamente para esse fim. O requerimento deve ser acompanhado das autorizações por escrito de todos os integrantes da chapa e da logomarca da chapa.

Quem pode concorrer nas eleições da OAB?

Advogados(as) que estejam regularmente inscritos na OAB e adimplentes com suas anuidades podem concorrer, desde que atendam aos requisitos específicos de tempo de exercício profissional. Para o cargo de Conselheiro(a) Seccional e da Subseção, quando houver, o advogado(a) deve ter 3 anos de efetivo exercício; para os demais cargos, o prazo é de 5 anos, conforme o art. 11, inciso VI, do Provimento Nº 222/2023.

Quando deve ser feita a desincompatibilização de cargos ou funções comissionadas?

A desincompatibilização deve ocorrer antes do protocolo do requerimento de inscrição da chapa. Não é exigido um prazo específico para a desincompatibilização, mas, no momento do protocolo, o candidato(a) deve apresentar o ato exoneratório, conforme a decisão do Protocolo n. 09.0000.2024.000071-3/CFOAB.

Como deve ser composta a chapa em termos de gênero e raça?

  • 50% das candidaturas devem ser de advogados(as) de cada gênero.
  • 30% das candidaturas devem ser de advogados(as) negros(as) (pretos(as) ou pardos(as), conforme autodeclaração).
  • Esses percentuais são obrigatórios tanto para titulares quanto suplentes, conforme o Provimento Nº 222/2023.

Qual a documentação necessária para o registro da chapa?

  • Autorizações por escrito de todos os integrantes;
  • Denominação da chapa com até 25 caracteres (incluindo espaços);
  • Número de 04 dígitos para chapas da subseção;
  • Fotos coloridas de todos os membros no formato 161x232 pixels;
  • Autodeclarações raciais para fins de heteroidentificação;
  • Logomarca da chapa.

Posso transferir meu domicílio eleitoral para votar em outra subseção?

O prazo para transferência de domicílio eleitoral, conforme regras do art. 26, § 1º, inciso I, alínea “c” do Provimento Nº 222/2023, se encerrou no dia 31 de dezembro de 2023.

Quando e onde ocorrerá a eleição?

A eleição será no dia 19 de novembro de 2024, das 9h às 17h, em período contínuo. O local de votação pode ser consultado através do site https://eleicoes2024.oab-ba.org.br

O voto é obrigatório?

Sim, o voto é obrigatório para todos os advogados adimplentes com o pagamento das anuidades inscritos na OAB/BA, exceto para aqueles com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo.

Quais documentos devo levar para votar?

  • I. Cartão ou Carteira de Identidade de Advogado;
  • II. RG (Cédula de Identidade);
  • III. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • IV. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • V. Passaporte.

O que devo fazer se eu quiser votar no local em que possuo inscrição suplementar?

Se você deseja votar em uma Seccional onde possua inscrição suplementar, deve comunicar essa opção à Comissão Eleitoral da Seccional da sua inscrição principal até o dia 15 de outubro de 2024, conforme o art. 26, § 1º, inciso V, do Provimento Nº 222/2023. A comunicação deve declarar a Seccional suplementar onde você pretende exercer o direito de voto. Após essa comunicação, a opção será formalizada, e você estará habilitado a votar no local escolhido.

Qual é o prazo para impugnar uma chapa ou candidato?

O prazo para impugnação de chapas ou candidatos é de 3 dias após a publicação das composições das chapas com registro requerido através do Diário Eletrônico da OAB. A defesa deve ser apresentada em igual prazo e a Comissão Eleitoral Seccional tem até 5 dias para decidir.

Quais são as regras para a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral só pode ser feita após o registro da chapa. São permitidas divulgações via e-mail, redes sociais e mensagens instantâneas, desde que não sejam patrocinadas ou impulsionadas. Também é permitida a colocação de cartazes e faixas dentro dos limites permitidos.

Existe algum critério de paridade de gênero e de raça para a composição das chapas?

Sim, as chapas devem ter 50% de candidaturas de cada gênero e, no mínimo, 30% de advogados(as) negros(as). Esses percentuais são aplicados ao total dos cargos da chapa.